Prova de amor
TRIBUNAL DO CRIME
Prova de amor
No Dia dos Namorados, Roberto Troster engaveta petição contra promotor
Manoel Almeida*
12 de junho/2024
Hoje, Dia dos Namorados, um dos vários abusos do juiz ROBERTO TROSTER completa seis anos. Em 12 de junho de 2018 o magistrado mais uma vez violou a lei, dessa vez para expressar seus sentimentos em relação a um de seus afetos, o promotor de Justiça SÉRGIO ÁLVARES CONTAGEM (LINK) — atualmente lotado na Comarca de Curvelo — presenteando-o na significativa data.
Em ação criminal movida por mim, TROSTER deixou de
remeter ao Tribunal de Justiça um incidente processual em que coloco sob suspeição a imparcialidade do referido promotor. No despacho em que declina a remessa, ele aponta o fato de eu
ter assinado a petição, em vez de minha advogada. Faltaria, assim,
"capacidade postulatória" (no alto, fac-símile da pág. 1 do documento). Palavras de TROSTER:
"Deixo de conhecer da peça de ff. 66-68, ante ausência de capacidade postulatória do peticionário."
Ocorre que o suposto vício não impediria o seguimento do incidente de suspeição, bastando colher a assinatura da advogada, como se apócrifa fosse a petição, determinando um prazo. O mais espantoso, no entanto, é o douto magistrado desconhecer o Código de Processo Penal, cujo art. 98 dispensa a assinatura do advogado, facultando à parte "FAZÊ-LO EM PETIÇÃO ASSINADA POR ELA PRÓPRIA".
Ou seja, quando é para recusar a atuação de agentes públicos a lei processual penal mitiga a exigência de capacidade postulatória — em regra, do Ministério Público e dos procuradores. TROSTER desconhece a legislação, tampouco se dá ao trabalho de consultá-la, embora seja muito bem remunerado para aplicá-la. Lamentavelmente, é daí pra pior o nível de conhecimento e a competência dos marajás do TRIBUNAL DO CRIME.
(*)
Empresário desde 1997, advogado há 15 anos, atualmente licenciado, pós-graduado
em Direito Civil e Direito Processual Civil, ex-servidor público judicial,
cursando Tecnologia em Investigação Forense e Perícia Criminal
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