Tráfico de influencers
JUSTIÇA PRA TODOS | ANO 3 | 4ª TEMPORADA
Milhões desviados do Master foram aplicados em fábrica de fake news
Jornalistas estão envolvidos, mas não são alvo de investigação
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| Reinaldo Azevedo (o "Tio Rei", segundo ele próprio) |
Manoel Almeida*
10 de janeiro/2026
O termo PRESSÃO ressurgiu, em novo contexto, no noticiário relativo às fraudes do GRUPO MASTER. Primeiro, ALEXANDRE DE MORAES teria pressionado o presidente do BACEN (Banco Central) em prol de DANIEL VORCARO (dono do MASTER).
A acusação foi reforçada pelo valor astronômico do contrato celebrado com uma laranja do ministro, conforme revelado posteriormente. MORAES, ministro do STF, negou pressão nesse sentido, mas não negou a veracidade do documento, cuja existência, de resto, foi confirmada pela PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA.
Agora veio à tona a denúncia de que produtores de conteúdo recebem quantias milionárias para manipular a opinião pública e fazê-la pressionar o BACEN a atender os desejos de VORCARO. Os ataques cibernéticos coordenados, visando lançar suspeitas sobre a atuação do BACEN, se contradizem, quando não se anulam.
Inicialmente, criticou-se a suposta DEMORA do BACEN em analisar a transação com o BANCO DE BRASÍLIA (BRB); mais tarde, os mesmos canais passaram a acusar o BACEN de liquidar o banco APRESSADAMENTE. Se muito tempo foi despendido na análise da papelada, a conclusão não foi "precipitada", né?
Também entraram em cena, para minar a credibilidade e a autoridade do BACEN, os famosos gargantas de aluguel, como são apelidados os jornalistas que recebem suborno (jabaculê). Um deles é o simpático TIO REI (foto), como se autodenomina REINALDO AZEVEDO (Folha/UOL, BandNews FM).
TIO REI, que deveria estar de férias, defendeu, nesta semana, uma intervenção (ele chama de "inspeção") no BACEN pelo TCU (Tribunal de Contas da União), por exemplo, ignorando a autonomia da autarquia federal. Afinal, na lição dada por TIO REI, se não existe lei que proíba, isso pode ser feito, não seria ilegal. Negativo.
Tal princípio diz respeito às relações entre particulares. Na administração pública é diferente: só é permitido o que a lei prevê expressamente. Ausente norma legal que autorize, é proibido. Outro argumento é que grandes banqueiros, incomodados com a ascensão de VORCARO, estariam por trás da decisão que enterrou o concorrente.
Coincidentemente, esse foi o argumento utilizado por MORAES em seu encontro com GALÍPOLO, presidente do BACEN. Não é de se estranhar, portanto, que o órgão regulador tenha imposto, na quinta-feira, SIGILO TOTAL sobre os registros de comunicações havidas entre seus prepostos e o ministro.
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(*)
Empresário desde 1997, advogado há 16 anos, atualmente licenciado,
jurista, crítico, comunicador e comentarista, pós-graduado em Direito
Civil e Direito Processual Civil, ex-servidor público judicial, cursando
Tecnologia em Investigação Forense e Perícia Criminal
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