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A proibição de tortura é absoluta, sempre

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ENTREASPAS “Alguns direitos humanos podem ser restringidos em determinadas circunstâncias, por exemplo, para proteger a ordem pública. Alguns tratados internacionais também autorizam excepcionalmente 'derrogar' certos direitos humanos durante uma emergência pública, oficialmente declarada. A tortura, entretanto, é absolutamente proibida e nunca pode ser justificada em nenhuma circunstância. Ela também é garantida pelo direito internacional consuetudinário, que se aplica a todos os Estados. Isso significa que nenhuma exceção ou derrogação à proibição da tortura é permitida em nenhuma circunstância, nem mesmo em estado de guerra, ameaça de guerra, instabilidade política interna ou emergência pública. ” Associação para Prevenção da Tortura (APT)*   (*) Association for the Prevention of Torture, Genebra, Suíca