Tribunal do Crime e a lei do silêncio
EXCLUSIVO
Tribunal do Crime e a lei do silêncio
O TJ e o MP de Minas querem impedir seu
acesso a essas informações
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Foto: reprodução |
Manoel Almeida*
23 de março/2024
Ao longo de seis duros anos, denunciei e fui alvo de graves
e reiteradas violações aos direitos humanos cometidas por membros do Tribunal
de Justiça de Minas (TJMG) e do Ministério Público (MPMG), incluindo tortura, além de ilícitos
penais e administrativos conexos: prevaricação, advocacia administrativa,
ameaça, falsidades ideológicas, supressão e vazamento de documentos, adulteração e
falsificação de provas, falsos testemunhos e associação criminosa.
No dia 13 de março, há dez dias, portanto, pela primeira vez tornei públicos fatos que o Judiciário e o Ministério Público mineiros tentam abafar. Naquele dia 13 os membros de meu grupo literário no WhatsApp — do qual também fazem parte advogados, servidores, médicos, jornalistas, professores e outros profissionais de diversas categorias (link ao final desta postagem) — foram informados da descoberta de vazamento de informações processuais sob segredo de Justiça. Informei o número do processo no grupo, ficando atestado que a ação corre sob sigilo.
Nesse
mesmo dia 13, as autoridades do Fórum de São Gotardo, onde o processo
tramita, foram formalmente cientificadas por mim, na forma de ULTIMATO (imagem abaixo), porém não recebi nenhuma resposta até a presente data. Meu sigilo fiscal foi igualmente violado. O
Ministério Público da Comarca também foi notificado. A subsecção da
Ordem dos Advogados foi notificada. Todos permanecem em absoluto e
abjeto silêncio. MP, OAB, TJ, estão todos SOB SUSPEIÇÃO.
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Imagem: fac-símile |
Não é a primeira vez que servidores do Fórum de São Gotardo vazam informações processuais sigilosas. Tampouco foi a primeira vez que denunciei.
Em 6 de abril de 2018 a servidora terceirizada GLAUCE ABADIA BUENO, durante atendimento no balcão da Secretaria Criminal, vazou informações de um processo sigiloso. Por DEVER FUNCIONAL, — eu era servidor forense — relatei o ocorrido ao meu superior hierárquico imediato. No entanto, sem qualquer apuração, e sem me ouvir, o juiz ROBERTO TROSTER RODRIGUES ALVES, arbitrariamente, aditou um processo administrativo em curso (PAD) para blindar GLAUCE contra as imputações, afastando-me de minhas funções. Embora funcionário público concursado, com garantia de estabilidade, nunca mais retomei o cargo.
Este é o início de uma série de reportagens especiais exclusivas que serão publicadas sob a rubrica "TRIBUNAL DO CRIME".
Procurados para se pronunciar sobre esses sérios
acontecimentos, o desembargador-presidente do Tribunal de Justiça, Dr. JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO,
e o
corregedor-geral do Ministério Público, Dr. MARCO ANTÔNIO LOPES DE
ALMEIDA, usaram da prerrogativa de permanecer em
silêncio — não confirmaram nem refutaram o conteúdo de minhas
declarações. Este espaço está aberto à palavra da Polícia Federal, dos
órgãos e das entidades
de direitos humanos e das pessoas físicas e jurídicas mencionadas.
(*)
Empresário desde 1997, ex-servidor público judicial, advogado há 14
anos, atualmente licenciado, pós-graduado em Direito Civil e Direito
Processual Civil, cursando Tecnologia em Investigação Forense e Perícia
Criminal
SAIBA MAIS:
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