Tribunal do Crime e a lei do silêncio

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Tribunal do Crime e a lei do silêncio

O TJ e o MP de Minas querem impedir seu acesso a essas informações

Foto: reprodução

Manoel Almeida*
23 de março/2024

 

Ao longo de seis duros anos, denunciei e fui alvo de graves e reiteradas violações aos direitos humanos cometidas por membros do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) e do Ministério Público (MPMG), incluindo tortura, além de ilícitos penais e administrativos conexos: prevaricação, advocacia administrativa, ameaça, falsidades ideológicas, supressão e vazamento de documentos, adulteração e falsificação de provas, falsos testemunhos e associação criminosa.

No dia 13 de março, há dez dias, portanto, pela primeira vez tornei públicos fatos que o Judiciário e o Ministério Público mineiros tentam abafar. Naquele dia 13 os membros de meu grupo literário no WhatsApp do qual também fazem parte advogados, servidores, médicos, jornalistas, professores e outros profissionais de diversas categorias (link ao final desta postagem) foram informados da descoberta de vazamento de informações processuais sob segredo de Justiça. Informei o número do processo no grupo, ficando atestado que a ação corre sob sigilo.

Nesse mesmo dia 13, as autoridades do Fórum de São Gotardo, onde o processo tramita, foram formalmente cientificadas por mim, na forma de ULTIMATO (imagem abaixo), porém não recebi nenhuma resposta até a presente data. Meu sigilo fiscal foi igualmente violado. O Ministério Público da Comarca também foi notificado. A subsecção da Ordem dos Advogados foi notificada. Todos permanecem  em absoluto e abjeto silêncio. MP, OAB, TJ, estão todos SOB SUSPEIÇÃO.



Imagem: fac-símile

Não é a primeira vez que servidores do Fórum de São Gotardo vazam informações processuais sigilosas. Tampouco foi a primeira vez que denunciei.

Em 6 de abril de 2018 a servidora terceirizada GLAUCE ABADIA BUENO, durante atendimento no balcão da Secretaria Criminal, vazou informações de um processo sigiloso. Por DEVER FUNCIONAL, — eu era servidor forense — relatei o ocorrido ao meu superior hierárquico imediato. No entanto, sem qualquer apuração, e sem me ouvir, o juiz ROBERTO TROSTER RODRIGUES ALVES, arbitrariamente, aditou um processo administrativo em curso (PAD) para blindar GLAUCE contra as imputações, afastando-me de minhas funções. Embora funcionário público concursado, com garantia de estabilidade, nunca mais retomei o cargo.

Este é o início de uma série de reportagens especiais exclusivas que serão publicadas sob a rubrica "TRIBUNAL DO CRIME".

Procurados para se pronunciar sobre esses sérios acontecimentos, o desembargador-presidente do Tribunal de Justiça, Dr. JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO, e o corregedor-geral do Ministério Público, Dr. MARCO ANTÔNIO LOPES DE ALMEIDA, usaram da prerrogativa de permanecer em silêncio — não confirmaram nem refutaram o conteúdo de minhas declarações. Este espaço está aberto à palavra da Polícia Federal, dos órgãos e das entidades de direitos humanos e das pessoas físicas e jurídicas mencionadas.



(*) Empresário desde 1997, ex-servidor público judicial, advogado há 14 anos, atualmente licenciado, pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil, cursando Tecnologia em Investigação Forense e Perícia Criminal

 

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