BREAKING NEWS: dança das cadeiras
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Dança das cadeiras
Corrêa Júnior será o próximo presidente do Tribunal do Crime
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Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior (foto: Euler Júnior) |
Manoel Almeida*
24 de abril/2024
O Pleno do Tribunal do Crime se reuniu anteontem (22), em Sessão Especial, para eleger os mandatários da Presidência da Casa no biênio 24-26 (presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente e 3º vice-presidente). CORRÊA JÚNIOR (foto) e sua tríade ora eleita — MARCOS LINCOLN, SAULO VERSIANI PENNA e ROGÉRIO MEDEIROS — assumirão junto com o cargo um extenso passivo de ilegalidades deixado por JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO (atual presidente) e GILSON SOARES LEMES (biênio 20-22).
Ao contrário do desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS (biênio 18-20), que até onde sei é uma pessoa séria, decente e humana, CORRÊA JÚNIOR tem péssimas referências. Essa figura, supostamente formada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) — algo em que só acredito vendo —, é quem chefia os camisas-pardas que executaram a série de sessões de tortura ocorridas no Fórum de São Gotardo, conforme revelado AQUI.
Os pedidos de investigação contra os servidores RODRIGO ALEXANDRINO, LUIZ RICARDO MAGALHÃES KOENIGKANN, MICHEL SALOMÃO, dentre outros servidores e juízes de Direito, foram arquivados num passe de mágica. Em decisão assinada há um mês (25 de março), CORRÊA JÚNIOR endossou indecoroso "parecer" da juíza SORAYA HASSAN BAZ LAUÁR, segundo o qual minha denúncia "não contém os fatos ou os nomes de servidores ou Magistrados supostamente envolvidos", o que tanto ele quanto nós sabemos muito bem ser uma mentira estupefacientemente cínica.
JOSÉ ARTHUR, outro prevaricador contumaz, permanecerá no cargo até o dia 1º de julho. O final do mandato, porém, não eximirá a sua responsabilidade pelo período em que exerceu a Presidência. Da mesma forma que o desembargador CORRÊA JÚNIOR responderá pelo que fez e deixou de fazer como corregedor-geral de Justiça mesmo após deixar o órgão comandado por ele. A prescrição do crime de tortura é de 16 a 20 anos. A pena de prisão pode chegar a 8 anos e não é admitida fiança.
(*) Empresário desde 1997, advogado há 14 anos, atualmente licenciado,
pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil, ex-servidor público judicial,
cursando Tecnologia em Investigação Forense e Perícia Criminal
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