Polícia lavra falso boletim em conluio com donos de padaria

JUSTIÇA PRA TODOS | PATOS DE MINAS

Advogado foi preso por suposto calote de 10 reais

Testemunha e imagens do estabelecimento desmentem versão dos PMs

Comércio na rua Major Jerônimo, n. 751, Patos de Minas

Manoel Almeida*
de novembro/2025

Um sargento e um cabo da Polícia Militar de Patos de Minas lavraram um boletim falso e me prenderam ilegalmente. O fato ocorreu em 31 de julho de 2023 e os criminosos fardados — EANES RODRIGUES JULY (sargento) e ANDRÉ LUIZ RODRIGUES SANTANA (cabo) — permanecem em serviço. Eles agiram em conjunto com JOSÉ GERALDO LUIZ DE AZEVEDO e MÁRCIA MACHADO DE CASTRO AZEVEDO, donos do estabelecimento comercial "TIA MÁRCIA" (foto), outrora "CAFÉ NO BULE".

 Eu estava acompanhando minha mãe numa loja de roupas (JACYRA). Terminadas as compras, fomos ao dito estabelecimento pra ela lanchar. Quando fui fazer o PIX, o sr. GERALDO não quis fornecer a conexão WI-FI, dizendo que não era o dono — mas era mentira. Quando solicitei o telefone do dono, respondeu que não tinha autorização para passar e completou dizendo que não poderíamos sair do local para buscar o dinheiro.

Nesse ínterim, o telefone descarregou e não deixaram usar uma tomada para eu ligar o aparelho. Liguei no 190 com o telefone da minha mãe para registrar o abuso e garantir que saíssemos sem ser acusados de não querer pagar a contano valor de 10 REAIS.

A viatura chegou, o sargento me ouviu e ouviu minha mãe, que confirmou todas as humilhações. De repente, após uma conversa entre os policiais e os proprietários, em separado, sou levado preso, diante de minha mãe, que ficou apavorada e sozinha. No B.O., constou que eu estava perturbando o trabalho e o sossego de funcionários e clientes no estabelecimento. Constou, ainda, que PEDI PARA SER PRESO. 

A ação foi gravada pelo COP 4923, equipamento de uso da corporação. Fiz requerimento das imagens, que incriminam os agentes, mas não foram liberadas pela PM, mesmo após determinação judicial. A empresa também foi acionada judicialmente, mas só forneceu parte das gravações. Não há nada mostrando qualquer ato ilícito da minha parte. A única perturbação foi a causada pelos policiais e seus cúmplices.  

Dentro da viatura, perguntei o motivo da prisão. Disseram-me que neguei pagar os 10 REAIS (eu mesmo, nada consumira). A Comissão de Prerrogativas do Conselho Seccional da OAB Minas foi acionada e o Dr. GUSTAVO VIRGÍLIO ROCHA PEREIRA, delegado da Ordem, permaneceu comigo na delegacia do plantão da Polícia Civil até minha liberação. Mamãe me aguardava lá fora, aos prantos.


PROCESSOS DE REFERÊNCIA:
5011949-11.2023.8.13.0480 (Juizado Criminal)
5012727-78.2023.8.13.0480 (1ª Vara Cível)
5016415-48.2023.8.13.0480 (1ª Vara Cível)

 


(*) Empresário desde 1997, advogado há 16 anos, atualmente licenciado, jurista, crítico, comunicador e comentarista, pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil, ex-servidor público judicial, cursando Tecnologia em Investigação Forense e Perícia Criminal



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