BREAKING NEWS: novas provas de conivência do CNJ com o crime organizado
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Novas provas de conivência do CNJ com o crime organizado
Conselho de prevaricadores está envolvido em esquema milionário de venda de acórdãos e lavagem de capitais
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Os juízes Mauro Campbell, Adonis Mourão e Mayara Luiza Lermen |
Manoel Almeida*
30 de outubro/2024
A casa caiu. Depois que o JUSTIÇA PRA TODOS denunciou a ministra MARIA THEREZA ROCHA DE ASSIS MOURA, em julho, por favorecimento ilícito, vieram à tona novas provas de prevaricação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O implicado da vez é o ministro MAURO CAMPBELL MARQUES.
Ele blindou os desembargadores SIDENI SONCINI PIMENTEL (presidente eleito do TJMS), VLADIMIR ABREU DA SILVA e ALEXANDRE AGUIAR BASTOS contra denúncia protocolada neste ano por PERLA LÍLIAN DELGADO. Os três foram afastados de suas funções pelo STJ na semana passada, por 180 dias, em decorrência de desdobramentos da Operação ULTIMA RATIO, do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO).
Na quinta-feira (24), a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão na casa de um dos membros da quadrilha — o desembargador aposentado JÚLIO ROBERTO SIQUEIRA —, onde foram encontrados perto de 3 MILHÕES DE REAIS em dinheiro vivo, oriundos de concussão, lavagem, corrupção e comércio de decisões judicias nos estados do Mato Grosso do Sul e do Paraná.
Até o presidente do TJMS, desembargador SÉRGIO FERNANDES MARTINS, participava do esquema, além de OSMAR DOMINGUES JERONYMO, conselheiro do TCE do Mato Grosso do Sul, seu sobrinho, DANILLO MOYA JERONYMO, e uma penca de advogados (nove).
Em julho de 2022, enderecei ao ministro LUIZ FUX uma reclamação disciplinar contra magistrados e servidores públicos do TRIBUNAL DO CRIME, dentre os quais o juiz ROBERTO TROSTER, o desembargador AGOSTINHO AZEVEDO e o vigilante GERALDO MAGELA — totalizando VINTE E UM comparsas.
Juntei provas, indiquei testemunhas e me coloquei ao dispor do CNJ para prestar depoimento. Informei sobre a existência das mídias que o desembargador ARTHUR FILHO esconde no gabinete e sobre as circunstâncias de minha prisão, em 6/12/2018, durante uma audiência em São Gotardo. MADRE THEREZA arquivou sumariamente a reclamação disciplinar ao seguinte "fundamento":
DECISÃO
Cuida-se de Reclamação Disciplinar formulada por MANOEL DE JESUS PEREIRA contra Magistrados e servidores públicos do TJMG, além de Promotores de Justiça do Estado de Minas Gerais.
(...) é inadmissível a instauração de procedimento disciplinar quando inexistentes indícios ou fatos que demonstrem que o(s) Magistrado(s) requerido(s) tenha(m) descumprido deveres funcionais ou incorrido em desobediência às normas éticas da magistratura.
COM EFEITO, os procedimentos disciplinares não podem ter prosseguimento em hipóteses circunscritas a simples ilações e referências genéricas, pois a instauração de PAD pressupõe que as imputações tenham sido respaldadas por provas ou indícios suficientes, que evidenciem a prática de condutas ilícitas por parte do(s) Magistrado(s).
DA ANÁLISE dos autos, verifica-se que, no presente expediente, aponta o
reclamante a prática de diversos crimes e de perseguição contra ele por parte de Magistrados e servidores públicos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, apontando a nulidade das sanções penais e disciplinares a ele aplicadas.
NA ESPÉCIE, contudo, não demonstrou a presença de indícios mínimos do suposto desvio funcional perpetrado pelos reclamados. Dessa forma, não se infere a viabilidade de adoção de qualquer providência no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça (art. 103-B, § 4°, da CF/88), sendo de rigor o arquivamento desta Reclamação Disciplinar.
PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 8º, I, do RICNJ, determino o arquivamento sumário do presente expediente. INTIMEM-SE (sic).
Brasília, 3 de agosto de 2022. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Corregedora Nacional de Justiça.
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 0004694-70.2022.2.00.0000
Com a reclamação disciplinar promovida por PERLA DELGADO, chefe do cartório imobiliário da comarca de Guatemi (MS), aconteceu a mesma coisa: ARQUIVAMENTO SUMÁRIO. De posse de provas, a tabeliã denunciou o grupo, posteriormente indiciado também por falsificação de documentos cartoriais (com fé pública). A petição caiu nas mãos do ministro MAURO CAMPBELL.
Além dos desembargadores, PERLA DELGADO denunciou os juízes ANTÔNIO ADONIS MOURÃO JÚNIOR e MAYARA LUÍZA SCHAEFER LERMEN (fotos). "Não se verifica na espécie", segundo o CNJ, "infringência aos deveres funcionais pela própria teratologia da decisão judicial ou pelo contexto em que proferida".
CAMPBELL pontuou que "INVOCAÇÕES DE ERRO DE JULGAMENTO OU ERRO DE PROCEDIMENTO NÃO SE PRESTAM A DESENCADEAR A ATIVIDADE CORRECIONAL". São raposas tomando conta do galinheiro. Confira REPORTAGEM do portal de notícias CAMPO GRANDE NEWS.
(*)
Empresário desde 1997, advogado há 15 anos, atualmente licenciado,
jurista, crítico, comunicador e comentarista, pós-graduado em Direito
Civil e Direito Processual Civil, ex-servidor público
judicial, cursando Tecnologia em Investigação Forense e Perícia Criminal
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