TRIBUNAL DO CRIME: juíza passa recibo de farsa do TJ (Parte I)
O MAIOR ESCÂNDALO DA HISTÓRIA DO JUDICIÁRIO
Juíza passa recibo de farsa do TJ (Parte I)
"Canal de Denúncias" visa garantir a impunidade de criminosos da Casa
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Dra. Dielly Karine Moreno Lopes, juíza de Direito e diretora do foro da Comarca de São Gotardo |
Manoel Almeida*
5 de outubro/2024
Em abril o "Justiça pra Todos" criou seu próprio CANAL DE DENÚNCIAS. No lançamento, afirmei que a iniciativa se devia à constatação de que os ouvidores do TJ e do MP são imprestáveis: "não atuam contra seus pares". Os canais foram "TESTADOS E REPROVADOS".
Nunca houve desmentido por parte de ninguém, assim como todas as demais denúncias feitas aqui. Não porque os acusados não tivessem conhecimento das denúncias, pois todo o conteúdo deste website é compartilhado com autoridades de diversas competências e de todos os níveis de jurisdição, notadamente desembargadores do TJMG e a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
Pois bem, o canal denominado "FALE COM O TJMG" se propõe a ser "um canal de comunicação e interlocução que proporciona o contato direto do cidadão com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais", sendo apto a receber DENÚNCIAS ("ocorrência de atos ilícitos, fraude e corrupção") "por meio de formulários eletrônicos" (confira neste LINK).
Eis que em 12 de abril — passados apenas OITO DIAS desde que eu disse que os canais oficiais são para inglês ver, "arquivam automaticamente tudo que chega" — a diretora do foro de São Gotardo, juíza DIELLY KARINE MORENO LOPES (foto), confirma absolutamente TUDO, desmascarando o TRIBUNAL DO CRIME. Veja:
VISTOS, ETC.
TRATA-SE DE RECLAMAÇÃO ENVIADA POR MANOEL DE JESUS PEREIRA ALMEIDA, ATRAVÉS DO FORMULÁRIO FALE COM O TJMG, DIANTE DA AUSÊNCIA DE RESPOSTA DO E-MAIL ENVIADO NO DIA 13/03/2024, ATRAVÉS DO QUAL FORAM RELATADOS OS FATOS OCORRIDOS NOS AUTOS DE PROCESSO Nº 5004092-73.2023.8.13.0621.
ESCLAREÇO, PORÉM, A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, UMA VEZ QUE O FORMULÁRIO FALE COM O TJMG E O E-MAIL DESTA DIREÇÃO NÃO SÃO MEIOS CORRETOS PARA O ENVIO DE QUALQUER NOTICIA CRIMINIS.
ALIÁS, EVENTUAL OCORRÊNCIA CRIMINAL NÃO PODE SEQUER SER ANALISADA PELA VIA ADMINISTRATIVA, COMO REQUERIDO NO E-MAIL.
DESSA FORMA, PARA A DEVIDA ANÁLISE DOS FATOS INFORMADOS O REQUERENTE DEVERÁ UTILIZAR OS MEIOS PRÓPRIOS E/OU ENTRAR COM A AÇÃO COMPETENTE, CASO ENTENDA PERTINENTE.
SÃO GOTARDO, 12 DE ABRIL DE 2024
Documento assinado eletronicamente por DIELLY KARINE MORENO LOPES, Juíza Diretora do Foro
O e-mail ao qual a magistrada se refere acima foi exibido no artigo TRIBUNAL DO CRIME E A LEI DO SILÊNCIO, publicado em 23 de março. O documento e os anexos dirigidos ao promotor de Justiça JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA SILVA ROCHA foram enviados com cópia para a direção do foro de São Gotardo. Como não recebi resposta no prazo determinado, dirigi-me ao TJ, preenchendo o formulário.
Assim como fizeram o promotor e a juíza, o TJ ignorou os crimes praticados pela sra. ISABEL PESSSOA BERNARDES (escrivã dela, dra. DIELLY) e pelo servidor JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR. Ambos foram denunciados por conluio criminoso e, respectivamente, falsidade ideológica e quebra de sigilo funcional.
(*)
Empresário desde 1997, advogado há 15 anos, atualmente licenciado,
jurista, crítico, comunicador e comentarista, pós-graduado em Direito
Civil e Direito Processual Civil, ex-servidor público
judicial, cursando Tecnologia em Investigação Forense e Perícia Criminal
ARTIGOS
ANTERIORES:
A LEI É CLARA: TODOS OS PROCESSOS SÃO NULOS
LEI DO SILÊNCIO: QUEM MATOU O ESCRIVÃO?
CADEIA PARA O JUIZ TROSTER E A CÚPULA DO TJ
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JUÍZA PASSA RECIBO DE FARSA DO TJ (Parte II)
FOLHA:
RABO PRESO COM O TJ
PASSE LIVRE
CANAL DE DENÚNCIAS:
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