BREAKING NEWS: corpo fechado

TRIBUNAL DO CRIME

Corpo fechado

A práxis da blindagem de membros do Tribunal do Crime

 

Isabel Pessoa Bernardes, gerente de Secretaria em S. Gotardo

Manoel Almeida*
11 de maio/2024

 

         As investidas do Tribunal do Crime não cessaram após o meu afastamento cautelar, em 18 de maio de 2018, nem após meu desligamento definitivo (demissão), em 9 de outubro de 2020, mediante portaria (5829/2020) da lavra do Zé Arigó.

“O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, à vista do disposto no artigo 96, inciso I, da Constituição da República, e usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos dos Processos Administrativos Disciplinares nº 1.0000.19.031366-8/000 e nº 1.0000.19.032275-0/000, RESOLVE aplicar a pena de demissão, prevista no art. 281, III, da Lei Complementar nº 59/2001, de 18.01.2001, ao servidor MANOEL DE JESUS PEREIRA ALMEIDA, matrícula PJPI 29.397-7, Oficial Judiciário, classe D, especialidade Oficial Judiciário, transformado pela Lei nº 23.478/2019, código de grupo PJ-NM, do Quadro de Pessoal de Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, da comarca de São Gotardo, de Segunda Entrância, com base no art. 285, IV e por violação aos deveres postos no art. 273, I da mesma norma. Belo Horizonte, Desembargador GILSON SOARES LEMES, Presidente."

          
         Nunca fui intimado dessa decisão. Descobri por conta própria, quando minha senha funcional foi cancelada. Em contato com o setor de Informática e com o RH, fui informado da publicação no Diário da Justiça.
 
       Pois bem,  eis que no dia 1º de fevereiro deste ano, a sra. ISABEL PESSOA BERNARDES (imagem acima), matrícula 255.091, escrivã da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de São Gotardo, inseriu uma FAKE NEWS JUDICIAL num processo que movo contra o Estado de Minas Gerais, no qual são alvos o juiz ROBERTO TROSTER e o promotor de Justiça SÉRGIO ÁLVARES CONTAGEM, dentre outros.
 
         No indigitado documento, a sra. ISABEL ("BEL" para os íntimos) alerta a diretora do Foro, dra. DIELLY KARINE MORENO LOPES, da existência de "reiteradas demandas ajuizadas" por mim contra ela (escrivã), bem como de medida protetiva pendente em que eu seria réu, supostamente deferida em favor dela e da servidora VÂNIA BEATRIZ MESQUITA TANNURI, que também trabalha na 2ª Vara (matrícula 125.666).
 
         A dra. DIELLY fez de conta que caiu na lábia de ISABEL, realizando imediatamente um pente fino ilegal em dez contas bancárias de minha titularidade, sob um falso pretexto. Há três meses, comuniquei à juíza os crimes de prevaricação, difamação, injúria e falsidade ideológica cometidos por ISABEL nos referidos autos. A falsidade é passível de prisão.
 
         Juntei pesquisa de todos os processos em nome de VÂNIA e de ISABEL, desmentindo a escrivã. Meus processos contra ISABEL, e vice-versa, já foram extintos. Tampouco foi deferida protetiva contra mim em favor de VÂNIA BEATRIZ. Jamais ajuizei ação contra ela, embora haja motivos. VÂNIA é minha cunhada fraterna, esposa de LUCIANO TANNURI, citado AQUI, e integrou a primeira das três Comissões que me incriminaram.
 
         Nada foi feito em relação às imputações da escrivã até a presente data. O processo estásem qualquer justificativa completamente paralisado na Secretaria chefiada por ISABEL desde 7 de fevereiro, data de minha última petição. Já deveria ter sido remetido ao gabinete, com urgência, em razão da gravidade dos fatos. Não duvido de que as criminosas e os criminosos de toga estejam tramando alguma falcatrua a fim de legitimar a certidão falsificada pela protegida.
 
 
(*) Empresário desde 1997, advogado há 15 anos, atualmente licenciado, pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil, ex-servidor público judicial, cursando Tecnologia em Investigação Forense e Perícia Criminal




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