Corpo de delito

TRIBUNAL DO CRIME

Corpo de delito

A PM queria que a médica dopasse o preso à força

Imagem: reprodução

Manoel Almeida*
7 de dezembro/2024
 

Enquanto eu resistia para continuar com a posse do meu celular, um PM ameaçou colocar algemas em mim, caso eu não ficasse quieto. Ainda não disponho de imagens para exibir o tamanho da ferocidade com que fui atacado pelos capangas do juiz MILLER, e a agressão só não foi pior porque havia câmeras por todo lado. Na saída do Fórum, porém, temi pela minha segurança.

Fui retirado de uma viatura e colocado em outra, uma viatura militar (igual essa da imagem). Havia muitas. No caminho, estranhei a rota. Não havia testemunhas, só os policiais. Perguntei, preocupado com meu destino, se o quartel havia mudado de endereço. Disseram que não, estávamos indo fazer o “corpo de delito”.

Esse exame é OBRIGATÓRIO quando há suspeitas de LESÕES CORPORAIS na vítima. Ou seja, fui levado do Fórum direto para o PRONTO-SOCORRO. Isso dá uma ideia do que aconteceu. É muito fácil o COMANDO DA POLÍCIA MILITAR me desmentir: só exibir todos os vídeos com os áudios e compararmos. SIMPLES ASSIM.

No pronto-socorro, recebi atendimento prioritário, sendo encaminhado imediatamente ao consultório, onde se encontrava uma médica. Ela não se levantou da cadeira para me examinar. Não me perguntou nada sobre o ocorrido nem pediu para que eu tirasse nenhuma peça de roupa. Também não me perguntou se eu tomava alguma medicação (e eu tomo remédio controlado). Só perguntou o que eu estava sentindo e prescreveu DIAZEPAM.

Ela não disse a dosagem, e eu ainda não havia prestado meu depoimento na delegacia. Eu precisava estar bastante lúcido para fazê-lo, e dispensei a medicação. O militar fez um gesto pra médica, no sentido de que administrasse a droga mesmo assim. Detalhe: a medicação não era injetável, ou seja, ele queria que o comprimido fosse EMPURRADO GOELA ABAIXO.

A médica respondeu que era meu direito recusar. Agradecido, perguntei-lhe o nome, ela hesitou e o guarda interrompeu me advertindo: “Ela não é obrigada a falar o nome dela”. “Eu perguntei foi pra ela”, rebati. “MAS EU QUE ESTOU RESPONDENDO!”, devolveu o PM. Pelo que me consta, saber o nome de seu próprio médico é o mínimo a que todo paciente tem direito.



(*) Empresário desde 1997, advogado há 15 anos, atualmente licenciado, jurista, crítico, comunicador e comentarista, pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil, ex-servidor público judicial, cursando Tecnologia em Investigação Forense e Perícia Criminal



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