Magistrados semianalfabetos extinguem ação contra juiz-torturador

TRIBUNAL DO CRIME | FILIAL PATOS DE MINAS

Excelências tergiversam e dizem não entender petição de advogado

Ação subiu para BH, onde será decidida por colegiado do TJMG

Roberto Troster Rodrigues Alves, juiz-torturador

Manoel Almeida*
21 de junho/2025

Pessoas que não conseguem ler e compreender uma simples petição são admitidas na magistratura mineira. É o caso dos doutores MARCUS CAMINHAS FASCIANI e PAULO SÉRGIO VIDAL, lotados na Comarca de Patos de Minas. O distúrbio cognitivo é supostamente grave ao ponto de essas figuras nem saberem que parte do texto elas não entenderam.

Segunda (23), completar-se-ão dois anos desde o ajuizamento de ação contra o Estado de Minas Gerais, por tortura que sofri no Fórum de São Gotardo em junho de 2018. Além do Estado, são réus na ação o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o doutor ROBERTO TROSTER (foto), hoje lotado na Comarca de Monte Sião, mais quatro servidores da Comarca de Rio Paranaíba: ROSENI MARIA SILVA DE PAULA, IZABEL APARECIDA MOREIRA e EDUARDO SANDRO MENDES

A negativa do pedido de liminar, ou a concessão da medida, costuma ser despachada em 48 horas. Nesse caso, contudo, o pedido nunca foi analisado. Afora a declinação da juíza plantonista, dra. ANA BEATRIZ CRUZ DE OLIVEIRA (lotada em Vazante), nenhum despacho foi proferido. O juiz CAMINHAS se manifestou somenteem setembro, já proferindo a sentença, no todo absurda: "INDEFIRO LIMINARMENTE A INICIAL e, consequentemente, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito".

Na verdade, a extinção prematura foi em razão de o acusado ser "parça" do dr. CAMINHAS, e uma das desculpas dadas por ele foi esta: o autor — eu, no caso — se preocupou tão somente em descrever vários fatos que não concatenam entre si", e não fez uma "exposição de forma clara, precisa, coesa e inteligível, tantos os fundamentos quanto os seus pedidos", ou seja, o decano leu e não entendeu nada.

Primeiramente, não é porque o juiz supostamente não entende uma petição que ele está autorizado a extinguir a pretensão. É preciso dar à parte oportunidade de esclarecer, determinando-lhe EMENDAR A INICIAL. Opus embargos, a fim de o juiz apontar os pontos que necessitavam de elucidação, mas tal tarefa foi delegada a seu sucessor, dr. PAULO SÉRGIO. Em outras palavras, o próprio dr. CAMINHAS não soube dizer que parte ficara "ininteligível". Passou a bola para o colega responder por ele, aposentando-se em seguida.

PAULO SÉRGIO, por sua vez — sem indicar, objetivamente, qualquer obscuridade ou inconsistência no texto —, fez de conta que não é com ele, abuso rotineiramente praticado por juízes e que a OAB nunca questionou.

"O embargante pretende, em verdade, é uma nova apreciação do mérito da decisão, pois diverge dos fundamentos nela lançados e da respectiva valoração da prova levada a efeito pelo juízo", afirma SÉRGIO. "Ocorre que pretensão dessa natureza não encontra supedâneo nessa instância e tampouco nessa via TRANSVERSA E INADEQUADA."

"Com efeito, a decisão impugnada mostra-se SUFICIENTEMENTE COERENTE, devendo o embargante, se entender pertinente, valer-se de outra via recursal para insurgir-se contra o seu teor e sobre a valoração conferida pelo juízo às provas produzidas e à interpretação do direito aplicável à espécie". "[...] DIANTE DO EXPOSTO", finaliza, "CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, NEGO-LHES PROVIMENTO, FICANDO INTEGRALMENTE MANTIDA A SENTENÇA IMPUGNADA".

No próximo artigo, o Justiça pra Todos publicará o teor da petição a fim de o leitor avaliar, por conta própria, se um pré-adolescente teria ou não discernimento para interpretar os fatos expostos na inicial e a sua relação com as medidas pretendidas, capacidade que autoridades pagas para interpretar e aplicar a lei admitiram não possuir. Vou fazer testes com estudantes do ensino médio e publicar o resultado.


PROCESSO DE REFERÊNCIA: 5009760-60.2023.8.13.0480
2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas



(*) Empresário desde 1997, advogado há  16 anos, atualmente licenciado, jurista, crítico, comunicador e comentarista, pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil, ex-servidor público judicial, cursando Tecnologia em Investigação Forense e Perícia Criminal


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