Presidente da OAB pede prisão de advogado e aplicação da pena 'em triplo'

TRIBUNAL DO CRIME| SÃO GOTARDO

É a segunda ação judicial da presidente em razão dos mesmos fatos: publicações ditas ofensivas

Processo tramita na Comarca de Patos de Minas

Manoel Almeida*
14 de junho/2025

A advogada VANESSA DUARTE BORGES, presidente da OAB de SÃO GOTARDO, ajuizou uma segunda ação contra mim — agora na Justiça Criminal — em razão de denúncias feitas no ano passado. Denúncias que, até a presente data, não foram desmentidas. VANESSA descumpriu o juramento que todos fazemos ao ingressarmos na Ordem dos Advogados: defender os direitos humanos e fazer respeitar as leis e a Constituição.

Ao invés disso, ela está em sintonia com os abusos cometidos pelo TRIBUNAL DO CRIME e quer tolher o direito das pessoas de serem informadas a respeito, neste e em outros canais. Recentemente, ela obteve SENTENÇA favorável, na esfera cível, da lavra da juíza DIELLY KARINE LOPES, igualmente alvo de denúncias nunca desmentidas.

Narra a advogada que as postagens lhe "causaram grande constrangimento e humilhação", desacreditando-a "perante a (sic) seus clientes, colegas de profissão, amigos e toda a sociedade". Diz ainda que, além de "advogada reconhecida na região, está na função de Presidente da Subseção OAB/MG de São Gotardo", o que teria feito com que as postagens se propagassem "com mais rapidez" e alcançassem "maior número de pessoas". 

O Capítulo V do  Código Penal, que trata dos crimes contra a honra, assim estabelece: "Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena" (artigo 141, §2º).

 "Sendo assim", afirma a presidente, "restou amplamente demonstrada a conduta típica do Querelado, devendo ser condenado nas penas dos crimes previstos nos artigos, 138, §1º, art. 139, art. 140, em TRIPLO, nos termos do art. 141, III e §2º c/c art. 69 caput".

As penas para tais crimes são, respectivamente: seis meses a dois anos de detenção, e multa (calúnia); três meses a um ano de detenção, e multa (difamação); detenção de um a seis meses, ou multa (injúria). No entanto, a EXCEÇÃO DA VERDADE, instituto jurídico de defesa, permite que acusados de calúnia e, em casos específicos, de difamação, fiquem isentos de pena, desde que provem a veracidade do que foi divulgado. Só se configura calúnia se a imputação for falsa. 


PROCESSO DE REFERÊNCIA: 5020211-13.2024.8.13.0480
1ª Vara Criminal da Comarca de Patos de Minas



(*) Empresário desde 1997, advogado há  16 anos, atualmente licenciado, jurista, crítico, comunicador e comentarista, pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil, ex-servidor público judicial, cursando Tecnologia em Investigação Forense e Perícia Criminal


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