A lei é clara: todos os processos são nulos
TRIBUNAL DO CRIME
A lei é clara: todos os processos são nulos
Só a nulidade não basta: Troster deve pagar por seus crimes
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Ao centro, o juiz-apadrinhado Roberto Troster Rodrigues Alves, em Monte Sião |
Manoel Almeida*
3 de setembro/2024
O torturador ROBERTO TROSTER RODRIGUES ALVES continua solto. Ele e a corja do TJ escondem imagens que comprovam crimes praticados por ele (TROSTER) ou a mando dele (de TROSTER). Dentre os crimes estão falsos testemunhos, coação e incriminações forjadas.
TROSTER sabe onde estão as imagens ou o que foi feito delas. O desembargador GILSON SOARES LEMES ("ZÉ ARIGÓ"), o "FILHINHO DE PAPAI" JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO também sabem.
A partir de dezembro de 2018, todas as audiências foram gravadas em multimídia. O juiz TROSTER, entretanto, não permitiu que eu fizesse minhas próprias gravações, com a desculpa de que o Tribunal estava gravando e um backup com todos os vídeos me seria disponibilizado. Não recebi.
Um incidente processual foi suscitado pela Comissão Número 3, composta pelos CAMISAS-PARDAS da Corregedoria, para me impedir de filmar as audiências. Solicitei todas as imagens oficiais. Tanto a proibição de gravar quanto a recusa de entrega de cópia dos arquivos foram atos abusivos. São direitos garantidos aos particulares pela lei processual civil.
A decisão de TROSTER não foi filmada nem atermada — uma decisão SECRETA, SEM FUNDAMENTAÇÃO legal nem escrita, como tantos outros atos arbitrários cometidos ao longo de quatro anos (de 2018 a 2022) — ceifando qualquer meio de defesa.
O TRIBUNAL DO CRIME tem de EXIBIR PUBLICAMENTE todas as imagens e ANULAR TODOS OS PROCESSOS. E só anular não é suficiente: TROSTER e os demais criminosos do TJ e do MP devem pagar pelos abusos que praticaram e pelos que ainda praticam.
(*)
Empresário desde 1997, advogado há 15 anos, atualmente licenciado,
jurista, crítico, comunicador e comentarista, pós-graduado em Direito
Civil e Direito Processual Civil, ex-servidor público
judicial, cursando Tecnologia em Investigação Forense e Perícia Criminal
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