Caso Marra: sentença completa 2 anos
TRIBUNAL DO CRIME
Caso Marra: sentença completa 2 anos
O juiz que joga dominó durante expediente está no centro de outro escândalo
![]() |
Dr. Serlon Silva Santos, juiz na Comarca de Patrocínio |
Manoel Almeida*
27 de outubro/2024
Em 27 de outubro de 2022, a absolvição de JORGE MOREIRA MARRA escandalizou a sociedade patrocinense e os familiares da vítima, o então vereador CÁSSIO RAMIS SANTOS. Imediatamente após ser noticiada a decisão favorável ao ex-secretário (que teria matado em "legítima defesa"), defendi, além da anulação do veredicto, a investigação do corpo de jurados.
Todas as pessoas com discernimento — o que não se aplica ao dr. SERLON SILVA SANTOS, que presidiu o julgamento — expressaram revolta e perplexidade. Os eventos que culminaram no assassinato de CÁSSIO foram filmados. As IMAGENS do crime não deixam margem para interpretações e o TJ, em abril deste ano, finalmente, cassou a decisão do Conselho de Sentença (com oposição do desembargador DIRCEU WALACE BARONI, revisor).
VISTOS ETC.
(...) No caso dos autos, como bem ressaltado pela eminente Desembargadora Relatora, as imagens das câmeras de segurança demonstram que a vítima foi perseguida e alvejada por M.S.S., sendo certo que os últimos disparos ocorreram enquanto o ofendido já se encontrava caído ao chão (ordem nº 07).
O laudo de necropsia revela, ademais, que um dos disparos foi efetuado a curta distância na região temporal esquerda da vítima.
Assim, com a devida vênia, também entendo que tais provas são contrárias ao uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, elementos essenciais para a configuração da legítima defesa, causa de justificação prevista no art. 23 do Código Penal.
Desse modo, forçoso é convir que a versão acolhida pelo Júri se apresenta isolada frente ao acervo probatório constante dos autos, pelo que a decisão que absolveu o réu do delito de homicídio qualificado traduz manifesta contrariedade à prova dos autos, impondo-se sua cassação.
Com essas considerações, entendo por bem sujeitar J.M.M. a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, dando oportunidade ao conselho de sentença decidir novamente a respeito dos fatos, ainda que a conclusão pela absolvição seja idêntica, nos termos do art. 593, §3º, do CPP. HENRIQUE ABI-ACKEL TORRES, desembargador.
8ª CÂMARA CRIMINAL, 18 DE ABRIL DE 2024
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0481.20.003537-8/003 - COMARCA DE PATROCÍNIO. RELATORA: Dra. ÂMALIN AZIZ SANT'ANA.
SERLON se manteve indiferente ante à indecorosa absolvição do assassino, recebendo-a com insensibilidade e frieza, características da perturbação mental demonstrada em ocasiões similares, como na assinatura da sentença de morte da jovem RANIERI, um ano antes.
Ele limitou-se a arbitrar uma pena por "porte ilegal de arma" (nada sobre disparo de arma de fogo), como se aquele fosse o desfecho esperado para um assassinato à queima-roupa de um homem desarmado. MARRA deixou o salão do Júri livre, levre e solto, sob as bênçãos do juiz SERLON.
(*)
Empresário desde 1997, advogado há 15 anos, atualmente licenciado,
jurista, crítico, comunicador e comentarista, pós-graduado em Direito
Civil e Direito Processual Civil, ex-servidor público
judicial, cursando Tecnologia em Investigação Forense e Perícia Criminal
ARTIGOS
ANTERIORES:
JUÍZA PASSA RECIBO DE FARSA DO TJ (Parte I)
A LEI É CLARA: TODOS OS PROCESSOS SÃO NULOS
LEI DO SILÊNCIO: QUEM MATOU O ESCRIVÃO?
PRÓXIMOS ARTIGOS:
JUÍZA PASSA RECIBO DE FARSA DO TJ (Parte II)
FOLHA:
RABO PRESO COM O TJ
OS CARRASCOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDES
PASSE LIVRE
CANAL DE DENÚNCIAS:
justicapratodos.denuncias@gmail.com
#justicapratodos
#tribunaldocrime #omaiorescandalodahistoriadojudiciario
Comentários
Postar um comentário