BREAKING NEWS: por unanimidade, TJMG CASSA SENTENÇA de juiz que não sabe ler

3ª TEMPORADA

DECISÃO FOI DISPONIBILIZADA AGORA DE MANHÃ

Acórdão que derrubou a ilegalidade ainda não foi publicado

Manoel Almeida*
11 de julho/2025
 

A 6ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou, por unanimidade, a SENTENÇA CRIMINOSA assinada pelo Dr. MARCUS CAMINHAS FASCIANI e chancelada pelo Dr. PAULO SÉRGIO VIDAL, ambos de Patos de Minas:

"EMENTA: Considerando que não foi observado o referido procedimento na espécie, reputa-se violado o dever de prévia intimação para saneamento, assim como os princípios do contraditório e da não surpresa, o que impõe a cassação da sentença e o retorno dos autos à instância de origem, para o cumprimento da norma de regência. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO."

Relator: Desembargador RENAN CHAVES CARREIRA MACHADO. Os demais desembargadores — Dra. YEDA ATHIAS e Dr. LEOPOLDO MAMELUQUE — seguiram o relator e determinaram o retorno dos autos à Comarca de Patos de Minas. O Dr. PAULO SÉRGIO terá de dar normal seguimento ao processo contra os réus: JUIZ TROSTER e companhia. Isso se o Dr. SÉRGIO e os seus assessores forem capazes de ler e entender o que está escrito no acórdão...

Clique AQUI para ler a íntegra da petição inicial que, no "entendimento" de SÉRGIO e CAMINHAS, não teria pé nem cabeça.


PROCESSO DE REFERÊNCIA: 1.0000.25.033545-2/001
6ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais



(*) Empresário desde 1997, advogado há  16 anos, atualmente licenciado, jurista, crítico, comunicador e comentarista, pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil, ex-servidor público judicial, cursando Tecnologia em Investigação Forense e Perícia Criminal


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