CARAS DE PAU: magistrado favorece colegas que roubaram celular
ANO DOIS | 4ª TEMPORADA
A quem interessa a ocultação das imagens do 5/12?
Rodrigo Assumpção tenta barrar acesso a provas de crimes de juízes e militares de São Gotardo
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| Rodrigo Assumpção, juiz em Patos de Minas e São Gotardo |
Manoel Almeida*
13 de dezembro/2025
A Operação PAU DA BARRACA, realizada em 5 de dezembro do ano passado, resultou no roubo de meu aparelho telefônico. Preso e liberado sem as formalidades legais, respondo a pelo menos dois processos por supostos crimes cometidos naquele dia, dentre eles ameaça a servidores do fórum de São Gotardo (local onde fui preso) e descumprimento de ordem judicial.
As agressões e ameaças que sofri foram registradas pelo meu CELULAR e pelas câmeras de segurança. Ou seja, tenho triplo direito ao acesso aos registros — como vítima, como acusado e como cidadão (um dos processos é público). Entretanto, todos os pedidos de acesso foram negados, tanto pela polícia, quanto pelo JUDICIÁRIO. A quem interessa a ocultação das imagens?
Uma das negativas partiu do próprio JUIZ MILLER FREIRE, que tem interesse pessoal na causa. De acordo com ele, para que eu tivesse acesso aos documentos, primeiro teria de fazer o pedido "administrativamente", e extinguiu o processo que ele não poderia julgar.
Eu já havia protocolado vários pedidos administrativos, juntei as cópias e entrei com outra ação. Essa última, caiu nas mãos de RODRIGO DE CARVALHO ASSUMPÇÃO (foto), que substitui a Dra. DIELLY LOPES,
Porém, segundo ASSUMPÇÃO, os pedidos administrativos não bastam, e prescreveu várias outras exigências. Ou seja: mesmo sendo acusado, mesmo sendo vítima, mesmo tendo feito pedidos extrajudiciais e judiciais, não tenho direito de obter as provas para minha defesa — incluindo as que eu mesmo produzi com meu próprio celular. Passou-se mais de um ano e meu aparelho permanece com os ladrões. É o cúmulo do descaramento!
DIELLY não pode despachar nos processos em que sou parte, por ter interesse no resultado, assim como MILLER, de modo que as ações nem poderiam tramitar em São Gotardo, notadamente se o juízo for de indeferimento. Atualmente em licença maternidade, apenas a Dra. DIELLY se deu por impedida.
PROCESSOS DE REFERÊNCIA:
5004543-64.2024.8.13.0621 (EXTINTO)
5000246-77.2025.8.13.0621 (Segredo de Justiça)
5004142-31.2025.8.13.0621 (em andamento)
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(*) Empresário desde 1997, advogado há 16 anos, atualmente licenciado,
jurista, crítico, comunicador e comentarista, pós-graduado em Direito
Civil e Direito Processual Civil, ex-servidor público judicial, cursando
Tecnologia em Investigação Forense e Perícia Criminal
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