EXCLUSIVO: BH aponta irregularidade inexistente em requerimento de suspeição de magistrado
ANO 3 | 5ª TEMPORADA
Alvo de suspeição se diz isento para julgar vítima que denunciou Tribunal do Crime
Juiz, de ofício, pesquisou contas bancárias para justificar negativa de acesso à Justiça

Desembargador Antônio Bispo, relator da ação (crédito: AMAGIS)
Manoel Almeida*
30 de maio/2026

O INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO em face do dr. DENES MARCOS VIEIRA foi sorteado para a 15ª Câmara Cível e está sob a relatoria de ANTÔNIO BISPO (foto). DENES foi acionado por me negar isenção de custas no processo 5001826-45.2025.8.13.0621, que encontra-se suspenso desde ontem (29).
"O recorrente sustenta, em síntese, a suspeição deste magistrado", o qual "manteria relação de amizade com autoridades por ele denunciadas em canal de mídia, o que comprometeria a imparcialidade para apreciar o recurso inominado interposto", escreveu DENES. Ele negou a acusação:
"As afirmações de perseguição institucional, supostos vínculos de amizade com outros magistrados e alegadas práticas ilícitas são formuladas de maneira genérica e sem indicação de circunstâncias objetivas capazes de evidenciar quebra da imparcialidade judicial. (...) Feitas essas considerações (...) NÃO ACOLHO A ALEGADA SUSPEIÇÃO."
Quanto à decisão em si, DENES afirma que minha condição de empresário faz presumir que posso pagar as custas judiciais. Além disso, eu teria apresentado extratos de apenas três contas bancárias e ele, juiz, teria rastreado mais "sete relacionamentos ativos com instituições financeiras diversas".
Primeiro que tais diligências cabem ao advogado da parte contrária, que pode atacar eventual gratuidade por meio de INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO ou por AGRAVO DE INSTRUMENTO. Segundo que o magistrado determinou que eu pagasse as taxas em 5 dias, sob pena de "não conhecimento" (extinção) do recurso, em vez de abrir vista para eu apresentar os documentos que ele entendeu faltar.
Por fim, a lei exige tão somente a juntada de declaração de hipossuficiência econômica, o que foi feito. Pois bem, mesmo com tudo isso em mãos, BISPO não enxergou nenhuma negativa ao meu pedido, chegando ao cúmulo de afirmar que o referido juiz não emitiu "nenhuma decisão"!
"(...) Determino que seja aberta vista ao arguente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que, querendo, manifeste-se acerca da possibilidade de não conhecimento do incidente. (...) Não há nos autos originários, 5001826-45.2025.8.13.0621, nenhuma decisão proferida pelo arguido, muito menos indeferindo pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo arguente."
A decisão de indeferimento de gratuidade judiciária, dita inexistente, foi proferida em 5 de março e certificada pela Secretaria em 16 de março. É assim que muitos integrantes do Tribunal do Crime julgam: simplesmente não leem os autos dos processos. Quando leem, não compreendem o escrito.
PROCESSO DE REFERÊNCIA:
1.0000.26.157153-3/000 (15ª Câmara Cível)
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(*) Empresário desde 1997, advogado há 17 anos, atualmente licenciado, jurista, crítico, comunicador e comentarista, pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil, ex-servidor público judicial, cursando Tecnologia em Investigação Forense e Perícia Criminal
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