Testemunha do 5/12 mentiu para incriminar advogado; imagens foram destruídas

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Testemunha do 5/12 mentiu para incriminar advogado; imagens foram destruídas

Estagiário do TJ prestou informações falsas à polícia de São Gotardo

Manoel Almeida*
de junho/2025

O estagiário HENRIQUE BERNARDES ALVES (foto) atua na Secretaria da 2ª Vara de São Gotardo e presenciou parte dos acontecimentos da Operação PAU NA BARRACA, deflagrada há seis meses. Além de Henrique, estavam presentes no Fórum diversas outras testemunhas. Apenas duas, ambas diretamente subordinadas à dra. DIELLY KARINE MORENO LOPES, foram ouvidas.

Ainda não li o inquérito policial (a delegacia não me forneceu cópia), assim como não tive acesso às IMAGENS DA OPERAÇÃO — arquivos que estavam sob responsabilidade da DRA. DIELLY foram deletados, de acordo com a conveniência dela e do JUIZ MILLER. Porém, na DECISÃO em que MILLER proíbe minha entrada no Fórum, sob pena de nova prisão, foram transcritos trechos do inquérito (que interessavam ao juiz), como a versão do estagiário. 

Segundo o depoente, no dia 5/12 a dra. DIELLY KARINE LOPES entrou na Secretaria no momento em que eu filmava e se dirigiu a mim nos seguinte termos: "NÃO TE DEI AUTORIZAÇÃO PARA FILMAR AQUI DENTRO!". Ainda de acordo com o estagiário, eu teria ignorado a juíza, dando continuidade à gravação, ao mesmo tempo em que a afrontava. MILLER destacou o seguinte trecho:

"O declarante relata que a DRA. DIELLY chegou no local e disse, 'não te dei autorização para filmar aqui dentro', conforme se expressa; QUE relata que MANOEL aproximou o aparelho celular próximo ao rosto da DRA. DIELLY e respondeu, 'não preciso da sua autorização', conforme se expressa, e continuou filmando o local."

 Declarei à POLÍCIA, naquele mesmo dia, que não ouvi a dra. DIELLY dizer que eu não tinha autorização para filmar, apenas ficando claro que ela não queria ser filmada. Mesmo se a juíza tivesse dito que eu não tinha autorização, de fato continuaria filmando, pois — sendo uma repartição pública, eu — ninguém precisa da "autorização" dela.

HENRIQUE disse ainda que, ao me entregar o mandado no processo da VANESSA, presidente da OAB, eu teria dito: “Eu vou assinar, mas não vou me considerar citado”. Ora, tanto me dei por citado que assinei o mandado e fiquei com a contrafé, conforme o próprio estagiário declarou. O ato foi registrado pelas câmeras da Secretaria e o documento provavelmente foi juntado aos autos. Não faz sentido alguém dizer que não se dá por citado e assinar a citação de próprio punho.

O estagiário omitiu que minha filmagem foi devido ao fato de eu e meu cliente estarmos cercados por seguranças armados, além de omitir que um deles me confrontou e exibiu o crachá para que fosse filmado de perto. Omissão da testemunha sobre fatos que presenciou também caracteriza crime.

HENRIQUE BERNARDES responde diretamente à servidora ISABEL BERNARDES. Não se sabe se ele foi persuadido a prestar declarações falsas, ou se mentiu espontaneamente. Quem orienta uma pessoa a cometer FALSO TESTEMUNHO, e o ato se consuma, também responde pelo crime. 

PROCESSO DE REFERÊNCIA:5000246-77.2025.8.13.0621
(SEGREDO DE JUSTIÇA)



(*) Empresário desde 1997, advogado há  16 anos, atualmente licenciado, jurista, crítico, comunicador e comentarista, pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil, ex-servidor público judicial, cursando Tecnologia em Investigação Forense e Perícia Criminal


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